PDL 179/2020 Susta os efeitos da Portaria n° 62 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, pela qual se determinou a revogação das Portarias n° 46, 60 e 61, do mesmo Comando, que dispõem, respectivamente, sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército, sobre os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas e sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição.
Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Portaria n° 62 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, pela qual se determinou a revogação das Portarias n° 46, 60 e 61, do mesmo Comando, que dispõem, respectivamente, sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército, sobre os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas e sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 abr 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 29 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.