PDL 176/2022 Susta a Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 26 de maio de 2022, no âmbito do Processo ANS nº 33910.012511/2022-84, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, que aprovou o índice de reajuste máximo de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta por cento) para as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
Autoria: Deputada Dra. Soraya Manato (PTB/ES)
Texto oficial do resumo
Susta a Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 26 de maio de 2022, no âmbito do Processo ANS nº 33910.012511/2022-84, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, que aprovou o índice de reajuste máximo de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta por cento) para as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mai 2022, por Deputada Dra. Soraya Manato (PTB/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.