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PDL 173/2022 Susta a Decisão Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou, o índice de reajuste máximo de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento) para planos de saúde individuais e familiares, com vigência prevista para 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Autoria: Deputado Ivan Valente (PSOL/SP)

Texto oficial do resumo

Susta a Decisão Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou, o índice de reajuste máximo de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento) para planos de saúde individuais e familiares, com vigência prevista para 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mai 2022, por Deputado Ivan Valente (PSOL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.