PDL 172/2022 Susta todos os efeitos da decisão colegiada da Agência Nacional de Saúde - ANS, de 26 de maio de 2022, (Processo: 33910.012511/2022-84), que fixa em 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento) o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
Autoria: Deputado Rafael Motta (PSB/RN)
Texto oficial do resumo
Susta todos os efeitos da decisão colegiada da Agência Nacional de Saúde - ANS, de 26 de maio de 2022, (Processo: 33910.012511/2022-84), que fixa em 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento) o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mai 2022, por Deputado Rafael Motta (PSB/RN)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.