PDL 171/2025 Susta os efeitos da Resolução nº 3º, de 31 de agosto de 2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL que implemente patamar específico das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, para arcar com os custos que especifica.
Autoria: Deputado José Nelto (UNIÃO/GO)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Resolução nº 3º, de 31 de agosto de 2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL que implemente patamar específico das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, para arcar com os custos que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 abr 2025, por Deputado José Nelto (UNIÃO/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.