PDL 170/2023 Susta a Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 13 de junho de 2023, que aprovou o índice de reajuste máximo de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento) para planos de saúde individuais e familiares, com vigência prevista para 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.
Autoria: Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros
Texto oficial do resumo
Susta a Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 13 de junho de 2023, que aprovou o índice de reajuste máximo de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento) para planos de saúde individuais e familiares, com vigência prevista para 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 jun 2023, por Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.