PDL 169/2025 Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Autoria: Eduardo Girão (NOVO/CE)
Texto oficial do resumo
Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 abr 2025, por Eduardo Girão (NOVO/CE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 28 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.