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PDL 169/2019 Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Crateús para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Crateús, Estado do Ceará.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Crateús para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Crateús, Estado do Ceará.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 68, publicado em 14 abr 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 abr 2019, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCT)
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 3 abr 2020

    Decreto Legislativo nº 68, publicado em 14 abr 2020

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

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Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.