PDL 165/2026 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Instrução Normativa Ibama nº 9, de 26 de março de 2026, que estabelece as regras para exportação, importação e reexportação de Prionace glauca (tubarão azul), espécie constante no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES e de espécies de tubarão incluídas na Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Autoria: Jorge Seif (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Instrução Normativa Ibama nº 9, de 26 de março de 2026, que estabelece as regras para exportação, importação e reexportação de Prionace glauca (tubarão azul), espécie constante no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES e de espécies de tubarão incluídas na Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2026, por Jorge Seif (PL/SC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.