PDL 165/2023 Susta os efeitos da Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou o índice máximo de reajuste de 9,63% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento) para planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual e familiar, para o período compreendido entre 1o de maio de 2023 e 30 de abril de 2024.
Autoria: Deputado André Fufuca (PP/MA)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou o índice máximo de reajuste de 9,63% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento) para planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual e familiar, para o período compreendido entre 1o de maio de 2023 e 30 de abril de 2024.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 jun 2023, por Deputado André Fufuca (PP/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.