PDL 164/2026 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Portaria MAPA nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico do MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 11/23.
Autoria: Jorge Seif (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Portaria MAPA nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico do MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 11/23.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
27 mar 2026, por Jorge Seif (PL/SC)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 27 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.