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PDL 162/2026 Susta os efeitos do Decreto nº 12.895, de 25 de março de 2026, que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Monte Alegre, localizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo”.

Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do Decreto nº 12.895, de 25 de março de 2026, que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Monte Alegre, localizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mar 2026, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.