PDL 16/2024 Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, a Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autoriza o reajuste de 8,566% no preço das passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno.
Autoria: Deputado Hildo do Candango (REPUBLIC/GO)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, a Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autoriza o reajuste de 8,566% no preço das passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 fev 2024, por Deputado Hildo do Candango (REPUBLIC/GO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.