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PDL 16/2024 Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, a Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autoriza o reajuste de 8,566% no preço das passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno.

Autoria: Deputado Hildo do Candango (REPUBLIC/GO)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, a Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autoriza o reajuste de 8,566% no preço das passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 fev 2024, por Deputado Hildo do Candango (REPUBLIC/GO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.