PDL 16/2020 Susta, nos termos do §1º do inciso XI do art. 71 da Constituição Federal, o Contrato de Concessão nº 003/2018 - ANEEL, para distribuição de energia elétrica que celebram a União e a Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE.
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do §1º do inciso XI do art. 71 da Constituição Federal, o Contrato de Concessão nº 003/2018 - ANEEL, para distribuição de energia elétrica que celebram a União e a Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2020
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CME)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.