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PDL 159/2019 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Camocim, Estado do Ceará.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Camocim, Estado do Ceará.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 54, publicado em 3 jun 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 abr 2019, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 30 mar 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCT)
    2. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 2 jun 2022

    Decreto Legislativo nº 54, publicado em 3 jun 2022

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.