PDL 155/2025 Susta nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025, que regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
Autoria: Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Susta nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025, que regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
Não foi adiante.
Arquivado em 7 mai 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 abr 2025, por Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 7 mai 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.