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PDL 155/2025 Susta nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025, que regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

Autoria: Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Susta nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025, que regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

Não foi adiante.

Arquivado em 7 mai 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 abr 2025, por Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 7 mai 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.