PDL 155/2023 Susta o artigo 10º do Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de 2023, que “dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão”.
Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Susta o artigo 10º do Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de 2023, que “dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mai 2023, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.