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PDL 151/2019 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 149, publicado em 2 set 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 abr 2019, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 23 ago 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 30 ago 2024

    Decreto Legislativo nº 149, publicado em 2 set 2024

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.