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PDL 15/2021 Susta o inciso III do artigo 2º, o artigo 9º caput e seus incisos I e II e o parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que "dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público" por exorbitarem competências normativas conforme disposto na Constituição Federal brasileira.

Autoria: Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO)

Texto oficial do resumo

Susta o inciso III do artigo 2º, o artigo 9º caput e seus incisos I e II e o parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que "dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público" por exorbitarem competências normativas conforme disposto na Constituição Federal brasileira.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 fev 2021, por Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.