PDL 148/2025 Susta os efeitos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, e dos Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento no Ensino Médio, aprovados em 10 de abril de 2025.
Autoria: Deputado Dr. Jaziel (PL/CE)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, e dos Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento no Ensino Médio, aprovados em 10 de abril de 2025.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 abr 2025, por Deputado Dr. Jaziel (PL/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.