PDL 148/2023 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.505, de 28 de abril de 2023, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.505, de 28 de abril de 2023, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mai 2023, por Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.