PDL 147/2020 Susta os efeitos do art.25, § 2º, inciso II e § 4º, da resolução ANP nº 41/2013, para assegurar aos Postos revendedores bandeirados a possiblidade de adquirir combustíveis junto as distribuidoras diversas a qual estão vinculadas, viabilizando a continuidade da atividade econômica e manutenção dos postos de trabalho diretos e indiretos.
Autoria: Deputado Roberto Pessoa (PSDB/CE)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do art.25, § 2º, inciso II e § 4º, da resolução ANP nº 41/2013, para assegurar aos Postos revendedores bandeirados a possiblidade de adquirir combustíveis junto as distribuidoras diversas a qual estão vinculadas, viabilizando a continuidade da atividade econômica e manutenção dos postos de trabalho diretos e indiretos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 abr 2020, por Deputado Roberto Pessoa (PSDB/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CME)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.