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PDL 147/2020 Susta os efeitos do art.25, § 2º, inciso II e § 4º, da resolução ANP nº 41/2013, para assegurar aos Postos revendedores bandeirados a possiblidade de adquirir combustíveis junto as distribuidoras diversas a qual estão vinculadas, viabilizando a continuidade da atividade econômica e manutenção dos postos de trabalho diretos e indiretos.

Autoria: Deputado Roberto Pessoa (PSDB/CE)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do art.25, § 2º, inciso II e § 4º, da resolução ANP nº 41/2013, para assegurar aos Postos revendedores bandeirados a possiblidade de adquirir combustíveis junto as distribuidoras diversas a qual estão vinculadas, viabilizando a continuidade da atividade econômica e manutenção dos postos de trabalho diretos e indiretos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2020, por Deputado Roberto Pessoa (PSDB/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CME)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.