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PDL 146/2023 Susta parcialmente a aplicação da Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde nº 120, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre credenciamento/ habilitação dos serviços de assistência de alta complexidade em terapia nutricional enteral e enteral/parenteral.

Autoria: Deputadas Weliton Prado (SOLIDARI/MG) e Silvia Cristina PL

Texto oficial do resumo

Susta parcialmente a aplicação da Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde nº 120, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre credenciamento/ habilitação dos serviços de assistência de alta complexidade em terapia nutricional enteral e enteral/parenteral.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mai 2023, por Deputadas Weliton Prado (SOLIDARI/MG) e Silvia Cristina PL

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 mai 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.