PDL 146/2023 Susta parcialmente a aplicação da Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde nº 120, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre credenciamento/ habilitação dos serviços de assistência de alta complexidade em terapia nutricional enteral e enteral/parenteral.
Autoria: Deputadas Weliton Prado (SOLIDARI/MG) e Silvia Cristina PL
Texto oficial do resumo
Susta parcialmente a aplicação da Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde nº 120, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre credenciamento/ habilitação dos serviços de assistência de alta complexidade em terapia nutricional enteral e enteral/parenteral.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mai 2023, por Deputadas Weliton Prado (SOLIDARI/MG) e Silvia Cristina PL
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.