PDL 145/2020 Susta os efeitos dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 abr 2020
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.