PDL 145/2019 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Nativa de Floresta a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Floresta, Estado do Paraná.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Nativa de Floresta a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Floresta, Estado do Paraná.
Virou decreto legislativo.
Decreto Legislativo nº 81, publicado em 16 abr 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 abr 2019, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Etapa concluída
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgado em 3 abr 2020
Decreto Legislativo nº 81, publicado em 16 abr 2020
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.