PDL 142/2025 Susta a aplicação da Portaria nº 23/1994 e do art. 5º da Resolução nº 292/2008, que restringem o uso de óleo diesel como combustível em veículos automotores de passageiros, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Susta a aplicação da Portaria nº 23/1994 e do art. 5º da Resolução nº 292/2008, que restringem o uso de óleo diesel como combustível em veículos automotores de passageiros, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 abr 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 abr 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.