PDL 142/2023 Susta, por meio da revogação parcial, os efeitos de dispositivo da Portaria Consolidada GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, que consolida normas ministeriais de radiodifusão e estabelece regras para a autorização de alteração de características técnicas de operação das emissoras de serviços de radiodifusão e seus ancilares que resultem em alteração da classe e grupo de enquadramento.
Autoria: Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP)
Texto oficial do resumo
Susta, por meio da revogação parcial, os efeitos de dispositivo da Portaria Consolidada GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, que consolida normas ministeriais de radiodifusão e estabelece regras para a autorização de alteração de características técnicas de operação das emissoras de serviços de radiodifusão e seus ancilares que resultem em alteração da classe e grupo de enquadramento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 mai 2023, por Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.