PDL 14/2026 Susta a inclusão das Comunidades Terapêuticas nos Serviços de Atenção Residencial Transitória do inciso II do art. 9º da Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde.
Autoria: Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Susta a inclusão das Comunidades Terapêuticas nos Serviços de Atenção Residencial Transitória do inciso II do art. 9º da Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2026, por Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.