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PDL 137/2026 Susta a Portaria nº 1.125/GC3, de 30 de julho de 2018, que revoga Portarias declaradas inaplicáveis por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; a Resolução nº 482, da ANAC, de 13 de julho de 2018, que altera a Resolução nº 432, de 19 de junho de 2017, e declara a inaplicabilidade das Portarias nº 05/GM-5, de 4 de fevereiro de 1975, e nº 495/GM-5, de 17 de maio de 1977; e susta a revogação do RBHA 140, nas partes não substituídas pelo RBAC 141.

Autoria: Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Susta a Portaria nº 1.125/GC3, de 30 de julho de 2018, que revoga Portarias declaradas inaplicáveis por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; a Resolução nº 482, da ANAC, de 13 de julho de 2018, que altera a Resolução nº 432, de 19 de junho de 2017, e declara a inaplicabilidade das Portarias nº 05/GM-5, de 4 de fevereiro de 1975, e nº 495/GM-5, de 17 de maio de 1977; e susta a revogação do RBHA 140, nas partes não substituídas pelo RBAC 141.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mar 2026, por Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.