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PDL 135/2025 Susta a Portaria nº 14, de 20 de fevereiro de 2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de até 4,5% do valor total das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte..

Autoria: Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES) e outros

Texto oficial do resumo

Susta a Portaria nº 14, de 20 de fevereiro de 2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de até 4,5% do valor total das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte..

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 mar 2025, por Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.