PDL 133/2025 Susta os efeitos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para reserva de vagas em concursos públicos federais, conforme disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Autoria: Deputado Helio Lopes (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para reserva de vagas em concursos públicos federais, conforme disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mar 2025, por Deputado Helio Lopes (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.