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PDL 133/2025 Susta os efeitos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para reserva de vagas em concursos públicos federais, conforme disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Autoria: Deputado Helio Lopes (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para reserva de vagas em concursos públicos federais, conforme disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mar 2025, por Deputado Helio Lopes (PL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.