PDL 132/2025 Susta a aplicação da parte do artigo 76 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, suprimindo a atribuição de caráter deliberativo ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Autoria: Deputado Luiz Gastão (PSD/CE)
Texto oficial do resumo
Susta a aplicação da parte do artigo 76 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, suprimindo a atribuição de caráter deliberativo ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mar 2025, por Deputado Luiz Gastão (PSD/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.