PDL 132/2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Rio Pardo de Minas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Rio Pardo de Minas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 abr 2024, pela Comissão de Comunicação
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.