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PDL 131/2025 Susta ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) referente à concessão da patente PI 0610030-9, relativa ao composto Dolutegravir, com fundamento no art. 49, inciso V, da Constituição Federal.

Autoria: Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP)

Texto oficial do resumo

Susta ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) referente à concessão da patente PI 0610030-9, relativa ao composto Dolutegravir, com fundamento no art. 49, inciso V, da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mar 2025, por Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.