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PDL 13/2020 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação/Gabinete do Ministro, que “dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino”.

Autoria: Humberto Costa (PT/PE)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação/Gabinete do Ministro, que “dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino”.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 dez 2019, por Humberto Costa (PT/PE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 dez 2019 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.