PDL 129/2025 Susta a aplicação da redução da alíquota de importação das sardinhas, constante na Resolução nº 709, de 13 de março de 2025, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), órgão responsável pela formulação, adoção e monitoramento de políticas de comércio exterior no Brasil.
Autoria: Deputado Pezenti (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Susta a aplicação da redução da alíquota de importação das sardinhas, constante na Resolução nº 709, de 13 de março de 2025, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), órgão responsável pela formulação, adoção e monitoramento de políticas de comércio exterior no Brasil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2025, por Deputado Pezenti (MDB/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.