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PDL 129/2025 Susta a aplicação da redução da alíquota de importação das sardinhas, constante na Resolução nº 709, de 13 de março de 2025, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), órgão responsável pela formulação, adoção e monitoramento de políticas de comércio exterior no Brasil.

Autoria: Deputado Pezenti (MDB/SC)

Texto oficial do resumo

Susta a aplicação da redução da alíquota de importação das sardinhas, constante na Resolução nº 709, de 13 de março de 2025, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), órgão responsável pela formulação, adoção e monitoramento de políticas de comércio exterior no Brasil.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2025, por Deputado Pezenti (MDB/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.