PDL 128/2025 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução Gecex nº 709, de 13 de março de 2025, que altera a Resolução a Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Autoria: Jorge Seif (PL/SC), Tereza Cristina (PP/MS), Marcos Rogério (PL/RO), Eduardo Girão (NOVO/CE), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Jaime Bagattoli (PL/RO), Zequinha Marinho (PODE/PA)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução Gecex nº 709, de 13 de março de 2025, que altera a Resolução a Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2025, por Jorge Seif (PL/SC), Tereza Cristina (PP/MS), Marcos Rogério (PL/RO), Eduardo Girão (NOVO/CE), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Jaime Bagattoli (PL/RO), Zequinha Marinho (PODE/PA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRA)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.