Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PDL 128/2025 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução Gecex nº 709, de 13 de março de 2025, que altera a Resolução a Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

Autoria: Jorge Seif (PL/SC), Tereza Cristina (PP/MS), Marcos Rogério (PL/RO), Eduardo Girão (NOVO/CE), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Jaime Bagattoli (PL/RO), Zequinha Marinho (PODE/PA)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução Gecex nº 709, de 13 de março de 2025, que altera a Resolução a Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2025, por Jorge Seif (PL/SC), Tereza Cristina (PP/MS), Marcos Rogério (PL/RO), Eduardo Girão (NOVO/CE), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Jaime Bagattoli (PL/RO), Zequinha Marinho (PODE/PA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CRA)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.