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PDL 127/2023 Susta os incisos de I a III, do art. 12, Portaria GM/MS 449/2023, de 05 de abril, do Ministério da Saúde, acerca da revisão dos cálculos referentes aos critérios para transferência das Emendas Parlamentares.

Autoria: Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)

Texto oficial do resumo

Susta os incisos de I a III, do art. 12, Portaria GM/MS 449/2023, de 05 de abril, do Ministério da Saúde, acerca da revisão dos cálculos referentes aos critérios para transferência das Emendas Parlamentares.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2023, por Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.