PDL 127/2023 Susta os incisos de I a III, do art. 12, Portaria GM/MS 449/2023, de 05 de abril, do Ministério da Saúde, acerca da revisão dos cálculos referentes aos critérios para transferência das Emendas Parlamentares.
Autoria: Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)
Texto oficial do resumo
Susta os incisos de I a III, do art. 12, Portaria GM/MS 449/2023, de 05 de abril, do Ministério da Saúde, acerca da revisão dos cálculos referentes aos critérios para transferência das Emendas Parlamentares.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 abr 2023, por Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.