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PDL 126/2025 Susta os efeitos da redução da alíquota de importação da NCM 1604. 13. 10, constante do Anexo II (quota de 7.500 toneladas) da resolução nº 709 de 13 de março de 2025 do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da redução da alíquota de importação da NCM 1604. 13. 10, constante do Anexo II (quota de 7.500 toneladas) da resolução nº 709 de 13 de março de 2025 do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mar 2025, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.