PDL 122/2020 Susta parcialmente os efeitos da Portaria nº 34, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES.
Autoria: Deputada Tabata Amaral (PDT/SP)
Texto oficial do resumo
Susta parcialmente os efeitos da Portaria nº 34, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mar 2020, por Deputada Tabata Amaral (PDT/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.