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PDL 1210/2025 Susta, integralmente, os efeitos da Portaria Conjunta nº 88, de 03 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, que dispõe sobre o direito à remoção, à redistribuição e à movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Autoria: Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)

Texto oficial do resumo

Susta, integralmente, os efeitos da Portaria Conjunta nº 88, de 03 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, que dispõe sobre o direito à remoção, à redistribuição e à movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 dez 2025, por Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 dez 2025 (há 9 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.