PDL 1209/2025 Susta, parcialmente, os efeitos da Nota Técnica Conjunta nº 419/2025-DGCI/DESCO/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, exclusivamente quanto à orientação de dispensa de consentimento dos pais ou responsáveis legais para a prescrição e a aplicação de implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel 68 mg em meninas menores de 18 anos.
Autoria: Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
Texto oficial do resumo
Susta, parcialmente, os efeitos da Nota Técnica Conjunta nº 419/2025-DGCI/DESCO/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, exclusivamente quanto à orientação de dispensa de consentimento dos pais ou responsáveis legais para a prescrição e a aplicação de implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel 68 mg em meninas menores de 18 anos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 dez 2025, por Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.