PDL 1208/2025 Autoriza o aproveitamento de potencial de energia hidráulica por intermédio da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) CC-44-03, com 9.750 quilowatts (kW) de Potência Instalada, cujo canal adutor, conduto forçado e casa de força ocuparão 4,38 hectares (ha) da Terra Indígena Vale do Guaporé.
Autoria: Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)
Texto oficial do resumo
Autoriza o aproveitamento de potencial de energia hidráulica por intermédio da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) CC-44-03, com 9.750 quilowatts (kW) de Potência Instalada, cujo canal adutor, conduto forçado e casa de força ocuparão 4,38 hectares (ha) da Terra Indígena Vale do Guaporé.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 dez 2025, por Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando deliberação.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CME)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.