PDL 12/2024 Susta os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
Autoria: Deputado Junio Amaral (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 fev 2024, por Deputado Junio Amaral (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.