PDL 119/2025 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal o inciso III do art. 4º da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (“Mugil liza”), para o ano de 2025, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Autoria: Esperidião Amin (PP/SC)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal o inciso III do art. 4º da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (“Mugil liza”), para o ano de 2025, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mar 2025, por Esperidião Amin (PP/SC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 mar 2025 (há 19 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.