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PDL 1185/2025 Aprova o ato que autoriza a Instituição Educativa e Comunitária Gota de Luz de Frutal-MG a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Frutal, estado de Minas Gerais.

Autoria: Comissão de Comunicação

Texto oficial do resumo

Aprova o ato que autoriza a Instituição Educativa e Comunitária Gota de Luz de Frutal-MG a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Frutal, estado de Minas Gerais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 dez 2025, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 dez 2025 (há 9 meses)

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.