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PDL 118/2022 Dispõe, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal, sobre a sustação de decisões do Poder Judiciário que exorbitem da função jurisdicional em face da competência legislativa do Congresso Nacional.

Autoria: Deputada Caroline de Toni (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Dispõe, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal, sobre a sustação de decisões do Poder Judiciário que exorbitem da função jurisdicional em face da competência legislativa do Congresso Nacional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 mai 2022, por Deputada Caroline de Toni (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.