PDL 118/2022 Dispõe, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal, sobre a sustação de decisões do Poder Judiciário que exorbitem da função jurisdicional em face da competência legislativa do Congresso Nacional.
Autoria: Deputada Caroline de Toni (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Dispõe, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal, sobre a sustação de decisões do Poder Judiciário que exorbitem da função jurisdicional em face da competência legislativa do Congresso Nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mai 2022, por Deputada Caroline de Toni (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.