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PDL 116/2025 Susta a portaria interministerial MDA/MF nº 4, de 7 de março de 2025 que “Estabelece o quantitativo de adjudicações a serem efetuadas no exercício fiscal de 2025, no âmbito do Programa Terra da Gente”

Autoria: Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)

Texto oficial do resumo

Susta a portaria interministerial MDA/MF nº 4, de 7 de março de 2025 que “Estabelece o quantitativo de adjudicações a serem efetuadas no exercício fiscal de 2025, no âmbito do Programa Terra da Gente”

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mar 2025, por Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 mar 2025 (há 19 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.