PDL 1153/2025 "Susta os efeitos da Portaria nº 1.128, de 13 de agosto de 2003, do Ministério da Justiça, que homologa a demarcação da Terra Indígena Ibirama La-Klanô ou Duque de Caxias, nos Municípios de Vitor Meireles, José Boiteux, Itaiópolis e Doutor Pedrinho, Estado de Santa Catarina."
Autoria: Deputado Pezenti (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
"Susta os efeitos da Portaria nº 1.128, de 13 de agosto de 2003, do Ministério da Justiça, que homologa a demarcação da Terra Indígena Ibirama La-Klanô ou Duque de Caxias, nos Municípios de Vitor Meireles, José Boiteux, Itaiópolis e Doutor Pedrinho, Estado de Santa Catarina."
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 dez 2025, por Deputado Pezenti (MDB/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.