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PDL 115/2022 Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, a Resolução Homologatória nº 2.989, de 7 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Autoria: Deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, a Resolução Homologatória nº 2.989, de 7 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 mai 2022, por Deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.